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Compliance 4.0 - o aprimoramento dos programas de compliance com novas tecnologias

Atualizado: 5 de abr. de 2022

O termo em si já é conhecido pelas empresas e escritórios de advocacia, mas passou a ganhar cada vez mais espaço após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei 12.843/13).




Muito se fala sobre a revolução 4.0 ou 4ª revolução industrial, que engloba um vasto sistema de tecnologias avançadas como inteligência artificial, automação, robótica, internet das coisas, blockchain, realidade virtual, metaverso e computação em nuvem que estão mudando a forma de produção e os modelos de negócios no Brasil e no mundo. Esta transformação tem como foco principal a melhora na eficiência e na produtividade dos processos. 


Essa revolução permeia todos os tecidos da realidade, a partir dela surge um novo tipo de sociedade que o filósofo Luciano Floridi chama de sociedade onlife, onde há uma profunda fusão entre o mundo analógico (vida offline) e mundo digital (vida online). Para explicar, ele utiliza a imagem do manguezal onde a água não é nem doce e nem salgada, é salobra. Essa nova sociedade exige novos conceitos, uma nova epistemologia, uma nova ética e um novo direito. 


Acompanhamos o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, abrangentes e interessantes, especialmente para o mercado jurídico, antes tão fechado e conservador. O arrebatamento causado pelo contato, cada vez mais forte, das startups de legal e lawtechs com as empresas, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia vem produzindo efeitos inesperados de desenvolvimento e evolução.


Há um universo de informações e dados que precisam ser cada vez mais estruturados para viabilizar o cumprimento das leis na esfera empresarial, especialmente. Fica cada vez mais evidente que, para que possamos evoluir na capacidade de aplicação das normas, é preciso encontrar novas ferramentas que viabilizem e agilizem os processos e envolvam as pessoas. 


Fato é que este processo de adequação vem tomando forma, ano após ano. Isto porque há uma crescente e pujante necessidade de adequação das empresas às normas vigentes. Neste sentido, é imprescindível a colaboração de advogados e profissionais capacitados para este esforço de adequação às legislações, a fim de se evitar episódios críticos que envolvam fraudes, corrupção, assédios e que podem vir a impactar fortemente na reputação da empresa. Vem daí o conceito de compliance.


O termo em si já é conhecido pelas empresas e escritórios de advocacia, mas passou a ganhar cada vez mais espaço após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei 12.843/13).


Mas, afinal, o que é compliance?


O compliance - que vem da expressão "to comply" - é reconhecido como um instrumento para melhor governança da empresa em relação aos vários riscos que envolvem a atividade, bem como para proteção de administradores e empregados¹. 


Existem três fatos que podem ser destacados e que estão fazendo com que o compliance esteja atraindo tanto a atenção²: 


Desenvolvimento, no âmbito empresarial da noção de governança corporativa, expandindo os deveres relativos ao funcionamento das sociedades empresárias para além da visão tradicional de deveres dos administradores;

O incentivo, por lei, à adoção de procedimentos internos visando a prevenção e denúncia da atuação irregular da sociedade empresária, por intermédio dos seus órgãos e a adoção de políticas de boas práticas e governança;

O estímulo à prevenção e mitigação de riscos da atividade empresarial em diferentes perspectivas, tanto na gestão administrativa quanto regulatória pelos órgãos do estado ou mediante autorregulação. 

Portanto, as empresas precisam estar cada vez mais empenhadas e comprometidas em relação ao tema, para ajustar suas práticas, organizar suas políticas internas, ter e garantir que sejam seguidos seus códigos de conduta e garantir constantes treinamentos aos seus colaboradores.


Além disso, temas como proteção de dados, aplicação de ferramentas tecnológicas em processos de investigaçõ